Soberania digital: porque é que o Cloud Act muda a sua arquitetura
Onde vivem as suas gravações deixou de ser uma decisão técnica. É uma decisão de exposição legal, e do board.
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Uma interação não tem de ser preservada onde é processada. Separar as duas devolve à organização o controlo sobre o histórico de clientes.

Uma chamada entra pelo contact center em cloud que a organização contratou. Um chat também decorre numa plataforma de atendimento digital em modo SaaS. Um email passa por um serviço de correio alojado. Cada uma destas interações é processada num sistema que a organização não controla, e, por omissão, é também aí que fica guardada. Ninguém decidiu isto. Aconteceu porque cada fornecedor guarda o que processa, e porque guardar noutro sítio implica esforço adicional. Vale a pena perguntar se é mesmo assim que deve ser.
Na maioria das organizações, o histórico de interações está distribuído por tantos sítios quantos os fornecedores de soluções de comunicações. As gravações de voz ficam no operador ou na plataforma de telefonia; os chats, na ferramenta de atendimento digital; os emails, no serviço de correio. Cada um destes sistemas vive numa cloud pública, sob o contrato, as políticas de retenção e o ciclo de vida comercial de quem o opera.
Este histórico tem duas características que raramente se juntam no mesmo ativo: é sensível e é vital. Sensível, porque contém dados pessoais, decisões, reclamações, ordens e informação comercial. Vital, porque é a prova do que foi dito, prometido e contratado, e porque a lei obriga a mantê-lo. A MiFID II exige a conservação de gravações durante cinco anos, prorrogáveis até sete a pedido da autoridade competente; o RGPD exige que esse período seja justificado e que, findo ele, os dados desapareçam. Um ativo com este peso não deveria viver, por defeito, onde nasceu.
Não, e esta é a distinção que resolve o problema. Processar uma interação é encaminhar a chamada, apresentar o chat ao agente, entregar o email. É uma função transitória, que termina quando a interação termina. Preservar é guardar essa interação de forma íntegra, pesquisável e auditável durante anos. São funções diferentes, com requisitos diferentes, e não há razão técnica para que o mesmo fornecedor as execute.
Quando as duas se confundem, o fornecedor de comunicações torna-se, sem que ninguém o tenha nomeado, o guardião do arquivo de compliance da organização. O contrato que se assinou para atender chamadas passa a ser também o contrato que governa a prova. É uma dependência que acontece por omissão e que poucos têm documentada.
Os sistemas que processam as interações podem mudar sempre que o negócio quiser. O arquivo que as preserva não deve mudar nunca. Pôr os dois no mesmo sítio obriga a escolher entre agilidade e continuidade.
Um arquivo centralizado, sob controlo da organização, para onde convergem voz, chat e email de todos os fornecedores, traz vantagens que se acumulam:
Deixa, e é um dos efeitos mais subestimados. Hoje, trocar de plataforma de contact center ou de operador implica negociar a exportação de anos de gravações, num formato que o novo fornecedor talvez não leia, com metadados que talvez não sobrevivam à migração. Muitas organizações adiam a mudança não porque o fornecedor atual seja bom, mas porque o histórico está preso lá.
Quando o arquivo está do lado de cá, a decisão de mudar de fornecedor volta a ser uma decisão comercial e técnica, não uma decisão sobre a continuidade da prova. O novo sistema liga-se ao mesmo arquivo e o histórico continua intacto. A DORA, aliás, exige às entidades financeiras estratégias de saída documentadas para fornecedores críticos de TIC. Um arquivo independente do fornecedor é a forma mais simples de ter uma estratégia de saída que funcione de verdade.
Uma plataforma de comunicações em SaaS pode ficar indisponível, sofrer um incidente de segurança, ser adquirida, mudar de termos ou encerrar. A resiliência dessa plataforma não é controlada pela organização que a usa, por muito robusto que seja o SLA. Se o arquivo está lá dentro, a indisponibilidade do serviço de atendimento é, ao mesmo tempo, a indisponibilidade da prova.
Com o arquivo em casa, uma falha no fornecedor interrompe o atendimento durante algumas horas, o que é um problema operacional. Não interrompe o acesso a cinco anos de interações, o que seria um problema regulatório. A diferença entre as duas situações é a diferença entre um incidente que se gere e um incidente que se reporta.
Não. O problema é deixar o arquivo de conservação acoplado ao sistema que processou a interação, seja ele cloud ou não. Uma organização pode, com toda a legitimidade, alojar o seu arquivo centralizado numa cloud privada ou nacional, desde que o controlo, as chaves e a jurisdição sejam seus. O que não deve fazer é aceitar, por omissão, que o seu histórico de clientes fique repartido por vários fornecedores de telecomunicações, cada um a guardar o seu pedaço, nenhum a responder pelo conjunto.
As conversas podem, e vão, continuar a circular na cloud. A questão é só uma: depois de circularem, voltam para casa?
Não. O operador ou a plataforma de contact center processa a chamada, mas a organização pode, e para efeitos de compliance deve, conservar a gravação num arquivo próprio, sob o seu controlo, com a sua política de retenção e de acessos.
É um repositório único, governado pela organização, para onde convergem todas as interações com clientes, independentemente do canal (voz, chat, email) e do fornecedor que as processou. Permite aplicar uma só política de segurança, retenção e auditoria a todo o histórico.
A MiFID II exige cinco anos, prorrogáveis até sete a pedido da autoridade competente. O RGPD exige que o prazo seja justificado e que os dados sejam apagados no fim.
Não. O arquivo pode viver em infraestrutura própria, em cloud privada ou em cloud nacional. O que importa é que esteja desacoplado dos fornecedores que processam as interações e que a organização controle onde vive e quem lhe acede.
Publicado pela equipa uPlayback, um produto Grupês. Três décadas de experiência em compliance recording.
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